CLÁUSULA 1ª – OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de avenças de manutenção:

  • Assistência presencial gratuita garantida em menos de 6h úteis em horário laboral (dias úteis das 9:00- 18:00) até 4 vezes por ano. Em horário pós-laboral, acresce sempre 50€+iva por visita;
  • Monitorização do nível de baterias e troca/substituição sempre que necessário.
  • Reposição de peça imediata em caso de avaria (iremos averiguar posteriormente se problema é abrangido pela garantia ou mau uso. O apartamento fica funcional imediatamente (em caso de mau uso haverá lugar a pagamento posterior da unidade colocada).

CLÁUSULA 2ª – PRAZO

A data de início será a partir da data de pagamento ou no caso de ainda não ter sido instalado, a partir da data de instalação.

O prazo do contrato é anual, podendo ser iniciado a qualquer altura do ano.

CLÁUSULA 3ª – REMUNERAÇÃO

Pela prestação dos serviços mencionados acima, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de 50€ + Iva (mensal) ou 450€ + Iva (anual) *

* Preço estimado para a região de Lisboa.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços com zelo, diligência e dentro dos prazos estipulados.
b) Manter sigilo sobre todas as informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE.

Obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços.
b) Pagar pontualmente o valor acordado pela prestação dos serviços.
c) Pedidos de assistência que careçam de resposta obrigatória em tempo útil, deverão ser colocados sempre por duas das três vias disponíveis (email, whatsapp, telefone).

CLÁUSULA 5ª – RESCISÃO

Este contrato é firmado e renovado com base no pagamento.

E revogado com a ausência de pagamento.